Regulamento da Atividade Formativa
Capítulo I: Âmbito
Artigo 1º
(Âmbito)
O conteúdo do presente regulamento abrange todas e quaisquer ações de Formação Profissional concebidas, desenvolvidas e executadas pela TalentBubble.
Capítulo II: Política e Estratégia
Artigo 2º
(Visão/Missão/Valores)
A TalentBubble assume os seguintes princípios e orientações:
Visão
A TalentBubble pretende destacar-se como Entidade de Referência na criação de valor e desenvolvimento através de formação de qualidade adequada às necessidades do seu público-alvo.
Missão
Trabalhar no sentido de melhorar continuamente a qualidade dos nossos serviços para aumentar a satisfação dos nossos clientes.
Valores
A cultura organizacional da TalentBubble assenta nos seguintes valores essenciais:
- Rigor;
- Ética;
- Honestidade;
- Transparência.
Artigo 3º
(Estratégia)
A TalentBubble assume as seguintes linhas de orientação estratégica:
- Orientar todo o trabalho da Empresa para os seus clientes, de forma a garantir a sua satisfação permanente com os serviços prestados;
- Garantir a sustentabilidade financeira do projeto e do negócio;
- Consolidar modelos formativos estruturando-os e atualizando-os em conformidade com o referencial de qualidade em vigor para as Entidades formadoras certificadas e as técnicas mais atuais.
Capítulo III: Formas e Métodos de Inscrição e Seleção
Artigo 4º
(Forma e Método de Inscrição)
- A solicitação de formação ou intenção de candidatura a qualquer ação de formação é efetuada pelo candidato mediante o preenchimento de uma Ficha de Inscrição onde devem constar os dados pessoais e profissionais, a identificação da ação a que se candidata e os meios preferenciais de contacto.
- Os candidatos podem efetuar a sua inscrição através do preenchimento da ficha de inscrição disponibilizada no website da TalentBubble em http://www.talentbubble.pt/, por telefone através do número 262 099 809, ou presencialmente, no local de atendimento da empresa, situado na Rua de Santo Amaro, nº 5, 1º, Trabalhias em Caldas da Rainha.
- Para a conclusão do processo de inscrição, o candidato terá de entregar, por e-mail ou presencialmente, os documentos de identificação que comprovarão a sua elegibilidade: Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte.
- Sempre que tal se justifique, deverão entregar ainda o Certificado de Habilitações Académicas ou Profissionais que comprovem que o nível de conhecimentos é adequado ao programa e objetivos da ação em que o candidato pretende inscrever-se.
- A verificação do cumprimento dos pré-requisitos definidos para a formação em que o formando pretende inscrever-se, será efetuada pela Coordenadora Pedagógica com recurso à análise documental disponibilizada.
- Toda a informação recolhida é confidencial destinando-se apenas aos fins da formação e inscrição.
- Uma vez selecionados os candidatos são informados por telefone e e-mail, devendo efetuar o pagamento da inscrição até ao 5º dia útil antes da data de início da formação.
- A inscrição será válida após a confirmação do pagamento do valor definido para este ato e receção de toda a documentação referida e solicitada anteriormente.
- Caso o candidato tenha efectuado pagamento da inscrição antes de ter sido informado da sua seleção para a frequência da formação em causa, e se venha a verificar que, a formação não se realize, ou o número de vagas tenha sido ultrapassado, impedindo a frequência do curso em que se inscreveu, será aplicada a política de devolução que conforme definido no artigo 20º deste regulamento.
Artigo 5º
(Forma e Método de Seleção de Formandos)
- Os processos de candidatura são analisados com base nos critérios de seleção definidos pela TalentBubble, previamente divulgados através dos meios de divulgação relativos a cada curso.
- No momento da inscrição, a TalentBubble analisará a Ficha de Inscrição e a documentação anexa à mesma, nomeadamente documentos de identificação, e quando aplicável, o certificado de habilitações ou profissional ou outra informação que decorra de exigências especificas do curso em que o formando pretende frequentar.
- Se o candidato reunir as condições de frequência da formação é comunicado ao mesmo por telefone e por escrito, via e-mail. Esse mesmo e-mail irá confirmar as informações sobre o curso que o formando teve acesso, segundo os meios de comunicação utilizados na divulgação do curso, como por exemplo, a data de inicio da formação e o local de realização da mesma. Caso o pagamento da inscrição ainda não tenha sido tenha feito, o formando deverá fazê-lo de forma a poder ser admitido na sala de aula no dia marcado para o inicio do curso.
- Os candidatos que não reunirem os requisitos imprescindíveis são automaticamente excluídos, informação essa comunicada por escrito via e-mail. Caso o candidato excluído já tenha efetuado o pagamento do valor da inscrição (antes de ter sido informado da sua seleção para a frequência da formação em causa), será aplicada a política de devolução que conforme definido no artigo 20º deste regulamento.
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Capitulo IV – Disposições Relativas a Responsabilidades, Deveres e Competências
Artigo 6º
(Responsabilidades/Deveres da TalentBubble)
São responsabilidades/deveres da TalentBubble:
- Respeitar os contratos com pessoas a quem presta os seus serviços;
- Proporcionar as melhores condições possíveis de formação, ambiente de trabalho entre todos os intervenientes, meios e instalações, equipamentos e materiais;
- Aplicar a lei em vigor, nomeadamente a que diz respeito Formação Profissional.
Artigo 7º
(Responsabilidades/Deveres dos Formandos)
- Ser assíduo e pontual (aplicam-se as regras do artigo 13º deste regulamento);
- Não perturbar o normal decurso das sessões de trabalho;
- Prestar as provas de avaliação de conhecimentos a que venha a ser submetido;
- Abster-se da prática de qualquer ato do qual possa resultar prejuízo ou descrédito para a TalentBubble;
- Zelar pela conservação e boa utilização dos bens e instalações utilizadas;
- Suportar os custos de substituição ou reparação de equipamentos e materiais na ação de formação, sempre que os danos produzidos resultem de comportamento doloso, ou negligente;
- Informar com verdade a TalentBubble de todas as ocorrências anómalas ao desenrolar da ação de formação, quer relativamente aos colegas, formadores e demais colaboradores;
- Comportar-se de forma educada e ordeira nas relações com formandos, formadores e demais colaboradores da TalentBubble.
- A Violação Grave ou Reiterada das Obrigações dos Formandos confere à Entidade Formadora o direito de rescindir o contrato de formação, cessando imediatamente todos os direitos dele emergentes.
Artigo 8º
(Competências do Pessoal não Docente / Pessoal não Exercendo Função de Formador)
Atribuições e competências da Gestora de Formação e Coordenadora Pedagógica:
A Gestora de Formação/Coordenadora Pedagógica tem por função principal a definição da política de Formação da Empresa, sendo também responsável pela gestão dos recursos afetos à formação, pela elaboração, execução, acompanhamento, controlo e avaliação do plano de formação.
Neste âmbito a Gestora de Formação e Coordenadora Pedagógica terá as seguintes responsabilidades e deveres:
- Assegurar o cumprimento do referencial de qualidade e normas em vigor para as entidades formadoras certificadas;
- Assegurar todo o acompanhamento pedagógico das ações de formação garantindo a articulação com todos os agentes envolvidos no processo formativo;
- Participar na definição de objetivos e metas a atingir ao nível da formação junto de toda a organização;
- Acompanhar a elaboração de referenciais de formação, identificando destinatários, objetivos gerais e conteúdos de formação;
- Participar na identificação dos meios e recursos necessários ao desenvolvimento dos planos de formação;
- Apoiar a gestão de clientes tendo em vista a sua satisfação e fidelização;
- Assegurar as condições de execução física da formação tendo em conta os meios logísticos previstos;
- Acompanhar a conceção e elaboração dos suportes didáticos para a formação, assegurando a sua adequação aos objetivos estabelecidos;
- Conceber e aplicar modelos e instrumentos de avaliação da formação;
- Proceder aos ajustes necessários tendo em conta os resultados da análise quantitativa e qualitativa do processo e efeitos da formação;
- Elaborar e emitir os certificados de formação;
- Coordenadar a organização do Dossier Técnico Pedagógico inerente a cada curso/ação de formação.
Atribuições e competências do Responsável pelo Atendimento/Apoio:
- Assegurar o atendimento permanente de clientes e formandos;
- Encaminhar os pedidos de clientes para a Direção Comercial/Gestão da Formação;
- Apoiar a gestão no suporte logístico necessário à realização da formação;
- Organização os documentos do Dossier Técnico Pedagógico;
Capitulo V – CONDIÇÕES DE FREQUÊNCIA DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO
Artigo 9º
(Direitos dos Formandos)
Nos termos do presente regulamento o formando tem direito a:
- Participar na ação de formação, de acordo com os programas estabelecidos;
- Ser integrado num ambiente de formação ajustado ao perfil profissional visado;
- Receber no final da formação, um certificado comprovativo da frequência ou aproveitamento;
- Receber informação e orientação para melhor desempenho da sua atividade profissional;
- Aceder ao processo individual o qual inclui todos os factos relevantes ocorridos durante a sua formação, designadamente, data de início e fim da formação, resultados das provas, faltas injustificadas e sanções aplicadas;
- Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu Processo Individual.
Artigo 10º
(Obrigações)
Aplicam-se aos formandos as obrigações estabelecidas pela TalentBubble:
- Cumprimento deste regulamento;
- Cumprimento da Legislação Nacional relativa à Formação Profissional;
- Respeitar colegas, funcionários e formadores;
- Ser assíduo e pontual durante a ação de formação (aplicam-se as regras do Artigo 13º deste regulamento);
- Cumprir as normas de higiene e segurança e de manutenção e limpeza de equipamentos usados na ação de formação, bem como todas as instalações usadas;
- Cumprir as normas, ordens e regras emitidas pela coordenação e gestão da ação;
- Responsabilizar-se por qualquer estrago provocado voluntariamente ou não em equipamentos ou nas instalações;
- Comunicar por escrito, ao coordenador da ação, mudança de dados pessoais, reclamações ou incidentes;
- A estas regras poderão adicionar-se outras que decorram de contratos estabelecidos com Empresas ou outras entidades que contratem os serviços de formação da TalentBubble.
Artigo 11º
(Interdições)
Aplicam-se aos formandos as interdições estabelecidas pelas entidades que contratam os serviços da TalentBubble, e/ou as seguintes interdições:
- Consumir, guardar ou permutar qualquer tipo de bebida alcoólica, drogas ou estupefacientes;
- Fumar fora dos locais indicados para o efeito;
- Danificar qualquer conteúdo das instalações onde decorre a ação;
- Apresentar estado de embriaguez ou indiciar consumo de drogas.
Artigo 12º
(Requisitos)
Aplicam-se as condições previstas na Legislação Nacional e Comunitária que regula a Formação Profissional, em termos gerais, e as condições particulares previamente divulgadas no caso de ações específicas.
Artigo 13º
(Assiduidade)
Aplicam-se aos formandos as seguintes regras de assiduidade estabelecidas pela TalentBubble:
- Todas as ausências obrigam à comunicação escrita (em impresso próprio) das causas, no máximo dois dias úteis após o facto, sendo consideradas faltas justificadas e sujeitas a comprovação por escrito as originadas pelos factos seguintes:
- Falecimento de familiares;
- Casamento;
- Provas de exame em estabelecimento de ensino;
- Doença, acidente, cumprimento de obrigações legais, prestação de auxílio urgente à família.
- As ausências para além das apontadas anteriormente são consideradas faltas injustificadas;
- Em cada ação de formação (ou módulo), o formando não poderá exceder 5% de faltas injustificadas;
- O limite de faltas, quer sejam justificadas ou injustificadas, não deverá ultrapassar 10% da carga horária do Programa ou Curso, exceto indicação expressa por escrito em contrário por parte da TalentBubble;
- Nas ações de duração igual ou inferior a 2 dias é obrigatória a assiduidade de 100% por parte do formando;
- Quaisquer alterações a este regime terão de ser analisadas pela Gestão de Formação e aprovadas pela Gerência da Empresa.
Artigo 14º
(Condições de Funcionamento)
As ações de formação presencial em sala só terão início quando estiver garantido o número mínimo de formandos, que permita um bom funcionamento da mesma.
Artigo 15º
(Horários)
- O horário da formação é variável (laboral, pós-laboral), consoante a modalidade de formação e o projeto, em causa;
- A definição dos cronogramas e horários da formação é elaborada pela Coordenação Pedagógica;
- O cronograma é apresentado aos formandos, através dos elementos de divulgação da ação;
- Quando, por razões alheias à sua vontade e a si não imputáveis, a entidade formadora não puder cumprir integralmente o plano de ação previsto, poderá proceder aos convenientes ajustamentos, comunicando as alterações ocorridas aos formandos com a antecedência que lhe seja possível. Se as alterações apresentadas não forem convenientes ao(s) formando(s), será aplicada a política de devoluções que pode ser consultada no artigo 20º deste regulamento.
Artigo 16º
(Locais de Formação)
- As ações de formação são realizadas, na Rua 31 de Janeiro, nº1 R/c Dto, em Caldas da Rainha.
- A informação sobre o local de realização da formação será previamente divulgada aos Formandos através do site da empresa e também por envio de e-mail.
Artigo 17º
( Regime de Avaliação)
1. O regime de avaliação é decidido considerando as características intrínsecas de cada curso e respetivo referencial ou regulamentação específica.
2. Devem os formadores, tendo como base a análise dos conteúdos programáticos/referenciais e a duração de cada módulo/unidade de formação, definir os momentos e formas de avaliação do módulo que ministram, respeitando o método previamente acordado com o Coordenador Pedagógico/Equipa Pedagógica.
3. A avaliação de conhecimento poderá assumir quatro tipologias:
a) Avaliação Inicial de Diagnóstico ou de Expectativas: tem lugar antes ou no início da formação.
Visa identificar os conhecimentos iniciais dos candidatos para avaliar se estes dominam saberes fundamentais (caso de cursos com pré-requisitos que estabelecem um determinado perfil de entrada) e/ou permitir uma análise dos objetivos definidos e a sua correta adequação às funções e necessidades específicas do grupo de formandos.
b) Avaliação Formativa: projeta-se sobre o processo de formação e permite obter informação concreta e detalhada sobre o desenvolvimento das aprendizagens, identificar desvios aos objetivos previamente estabelecidos, com vista à definição e ao ajustamento de processos e estratégias pedagógicas. Os meios formativos podem ser de natureza escrita ou basear-se numa abordagem presencial, podendo ser utilizados pelo coordenador da ação ou pelo formador.
c) Avaliação Sumativa: serve de base de decisão sobre a certificação ou a progressão e reveste a forma quantitativa, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores ou de Insuficiente a Muito Bom.
A classificação final resulta da média das avaliações globais dos vários módulos, conforme ponderação caso a caso, e será também quantitativa ou qualitativa.
Considera-se que houve aproveitamento se o formando obtiver uma avaliação média global do curso igual ou superior a 10 valores ou quando efetuada uma avaliação qualitativa, esta seja pelo menos suficiente.
Os formandos serão informados com a devida antecedência, casa existam outras normas.
d) Avaliação da Ação ou de Reação: é efetuada no final do módulo/ação, sob a forma de preenchimento de um questionário e visa obter informação sobre a relação entre as expectativas e motivação dos formandos e os objetivos conseguidos, o desempenho do formador, o material pedagógico/metodologias utilizadas, a estrutura/modelo organizativo, o apoio da entidade formadora, entre outros.
O tratamento da informação será efectuado pelo Coordenador Pedagógico que dará a conhecer os resultados aos formadores e formandos envolvidos.
Capitulo VI – Interrupção e Possibilidade de Repetição de Cursos
Artigo 18º
(Interrupção da Frequência por Parte do Formando)
A desistência do formando por motivo de força maior considerada válida pelo coordenador do curso / ação, dará prioridade ao mesmo de frequentar o próximo curso ou ação similar.
Artigo 19º
(Interrupção da Ação ou Curso e Repetição)
- Se, por razões de força maior e alheia à vontade da TalentBubble, a ação tiver de ser interrompida, serão os formandos avisados das razões. Serão envidados todos os esforços para garantir a repetição da ação.
- Se as alterações apresentadas não forem convenientes ao(s) formando(s), será aplicada a política de devoluções que pode ser consultada no artigo 20º deste regulamento.
Capitulo VII – Regime de Pagamentos e Política de Devoluções
Artigo 20º
(Regime)
- O pagamento da inscrição é feito até ao 5º dia útil anterior à data da formação. O restante valor poderá ser liquidado, no dia da formação, antes do seu início.
- O regime de pagamento da taxa de inscrição das ações de formação pode assumir as seguintes modalidades:
- Pagamento por transferência bancária
IBAN: PT50000700000019623556023
- Pagamento por depósito em conta
IBAN: PT50000700000019623556023
Titular: TalentBubble Lda
- Pagamento por Multibanco (mediante disponibilização da Entidade e Referência).
- A cópia do comprovativo de pagamento da inscrição pode ser entregue diretamente no espaço da sede ou enviado por e-mail.
- Na impossibilidade do formando não poder participar na ação, terá que informar a TalentBubble, com a máxima antecedência de forma a que sejam acionados os mecanismos para o reembolso do pagamento já efetuado.
- Os cancelamentos recebidos após o 5º dia útil anterior ao início da ação estarão sujeitos a uma retenção de 50% do valor da inscrição.
- As desistências, nas 24h anteriores ao início do curso ou no próprio dia de início do curso, não dão direito a qualquer devolução de pagamento.
- O restante valor da formação, terá que ser liquidado até ao inicio da formação.
- No caso de existir devolução ao formando dos valores pagos, esses valores pagos terão que ser restituídos no prazo máximo de 30 dias. Para esse efeito o formando deverá indicar o IBAN para o qual será efetuada a devolução dos valores.
Capitulo VIII – Procedimentos de Queixas e Reclamações
Artigo 21º
(Forma e Método)
A melhoria contínua do Processo formativo é parte integrante da Política da Qualidade da TalentBubble. Neste sentido, promove-se o acompanhamento da satisfação do formando, dando-se particular importância à recolha, análise e tratamento da opinião dos formandos.
- São consideradas queixas - ou reclamações - todas as expressões de descontentamento que resultem de atitudes, atuações, procedimentos, condições logísticas ou materiais que violem as normas e regras definidas e acordadas e/ou coloquem em causa a aprendizagem ou atentem contra a dignidade e os direitos de qualquer das pessoas ou entidades envolvidas no processo formativo.
- As queixas ou reclamações poderão ser comunicadas/apresentadas por Formandos, Formadores ou outros intervenientes no processo formativo, oralmente ou por escrito.
- Sugestões ou reclamações podem ser diretamente apresentadas à Gestora de Formação/Coordenadora Pedagógica da Formação, através do e-mail info@talentbubble.pt, por correio postal, ou presencialmente no local de atendimento e formação. Está ainda disponível, no local de atendimento, um documento de Relatório de Ocorrências (Mod. 28) que pode ser solicitado no espaço de formação, ao Formador do curso, ou à Coordenadora Pedagógica. Está ainda disponível na Sede da Empresa TalentBubble, na Rua Santo Amaro, nº 5, 1º - Trabalhias, em Caldas da Rainha, o Livro de Reclamações.
- Todas as sugestões e reclamações serão apreciadas pela Gestora de Formação/Coordenadora Pedagógica. Será dado conhecimento do resultado com a devida fundamentação aos envolvidos, num prazo máximo de 15 dias.
Capitulo IX – Disposições Finais
Artigo 22º
(Alteração ao Regulamento)
- Este Regulamento é sujeito a alterações que podem ser devidas a publicação de novas leis, portarias ou regulamentos, considerando-se, neste caso, como fazendo parte do presente regulamento a partir da sua entrada em vigor.
- Qualquer alteração introduzida a este regulamento, para além do indicado no primeiro ponto, será identificada como uma Revisão sequencial, mantendo-se este registo atualizado.
Artigo 23º
(Interpretação e Acesso)
- Quaisquer dúvidas de interpretação ao atual regulamento são resolvidas pela Administração da TalentBubble.
- Este regulamento está disponível para consulta nos serviços administrativos da TalentBubble e é divulgado a todos os intervenientes na Formação.
Aprovado pela Gerência da TalentBubble em 27 de Janeiro de 2016.